JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2019
Data de publicação
18/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/10/2019, p. 18/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. RECURSO INEXISTENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. EVENTUAL FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inicialmente, observa-se que a publicação do acórdão recorrido ocorreu em dezembro de 2015 (fls. 270), sendo aplicável, portanto, o Enunciado Administrativo 2 desta Corte Superior, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. De acordo com o disposto no enunciado 115 da Súmula do STJ, é inexistente, na instância especial, o recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos. Precedentes: AgInt no AREsp. 441.711/PE, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 30.11.2016; AgInt no REsp. 1.640.358/RJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 3.8.2017; AgInt no AREsp. 1.028.707/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 8.5.2017. 3. A mera alegação de erro de digitalização, sem a certidão comprobatória oriunda do Tribunal de origem, não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por falha em sua instrução. No mesmo sentido: AgRg no AREsp. 794.865/SP, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 8.8.2018; AgInt no AREsp. 1.139.607/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 10.4.2018; AgRg nos EDcl no AREsp. 526.126/SP, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, DJe 1.6.2016 e AgRg nos EDcl no AREsp. 295.751/SP, Rel. Min SIDNEI BENETI, DJe 17.6.2013. 4. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.014.479/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 18/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ALEGADA FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE MANDATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO COM CERTIDÃO EMITIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DA CONCESSIONÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de mar…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/08/2018

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com o disposto na Súmula 115/STJ, é inexistente, na instância especial, o recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos. Precedentes. 2. A representação processual deve estar formalmente pe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PERSISTÊNCIA. VÍCIO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 1. Constatada a ausência da cadeia de procuração nos autos do advogado que subscreveu as razões do agravo e do recurso especial, deve ser ele intimado para regularização da representação processual, conforme preceitua o parágrafo único do art. 932 do C…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO TITULAR DA ASSINATURA ELETRÔNICA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC/1973, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte firmou jurisprudência, em face do CPC/1973, considerando inexistente o recurso endereçado à instância e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.