- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2019
- Data de publicação
- 05/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/10/2019, p. 05/11/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, em julgado submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de ser vedada a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 2. A verba honorária deverá ser fixada com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973, haja vista que seu marco temporal afasta a aplicação das regras previstas na nova legislação processual. Precedente da Corte Especial do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.280.311/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 5/11/2019.)
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