- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2019
- Data de publicação
- 05/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/10/2019, p. 05/11/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. "A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 543 - C do CPC, com correspondência no art. 1.037, II, do NCPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nas instâncias ordinárias" (AgInt no REsp n. 1.661.140/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 30/5/2018). 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a utilização da TR como índice de correção monetária do valor do benefício. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.668.818/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 5/11/2019.)
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