- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/10/2019, p. 19/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (enunciado 115 da Súmula do STJ). 2. Tendo sido oportunizado à parte a juntada da cadeia completa de substabelecimento, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973 e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RCD no REsp n. 1.781.736/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 19/11/2019.)
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