- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 12/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 05/05/2020, p. 12/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA A DECISÃO DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No julgamento da Rcl n. 36.476/SP, ocorrido em 5/2/2020, a Corte Especial decidiu que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos". 2. O TJSP observou a orientação desta Corte Superior, proferida no julgamento do REsp repetitivo n. 1.599.511/SP, considerando lícita a cobrança da comissão de corretagem, desde que devidamente informada à parte consumidora. 3. "[...] a reclamação não se presta ao rejulgamento da causa, a partir do reexame das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem" (AgInt na Rcl 36.519/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/4/2019, DJe 9/4/2019). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 39.267/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020.)
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