- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 25/11/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E À PRÓPRIA FINALIDADE DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. " É firme no âmbito desta Corte o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes". (AgInt nos EDcl no AgRg no REsp 1.360.042/RS, QUARTA TURMA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 10/10/2016). 2. "Mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade do CPC/2015, determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos dos recursos representativos da controvérsia". (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1666390/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/03/2021, DJe 08/04/2021). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.952.286/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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