JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/10/2019
Data de publicação
06/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/10/2019, p. 06/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Segundo a jurisprudência do STJ, há "limitação da cognição na fase de liquidação de sentença à apuração do quantum debeatur, não sendo cabível diferir a essa fase processual verificação da própria existência do direito" (REsp n. 1.541.031/RJ, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/5/2016, DJe 5/9/2016). 2. "O juízo de liquidação pode interpretar o título formado na fase de conhecimento, com o escopo de liquidá-lo, extraindo-se o sentido e alcance do comando sentencial mediante integração de seu dispositivo com a sua fundamentação, mas, nessa operação, nada pode acrescer ou retirar, devendo apenas aclarar o exato alcance da tutela antes prestada" (AgInt no REsp n. 1.599.412/BA, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 6/12/2016, DJe 24/2/2017). 3. O Tribunal de origem, após a análise dos elementos fático - probatórios dos autos, concluiu pela anulação da pericia, e elaboração de novo laudo pericial sob o seguinte fundamento: " O acórdão apontou inconsistências nos cálculos realizados, referente à aplicação dos índices de crescimento de mercado, indicando, inclusive que o perito não atendeu aos critérios definidos na sentença, sem apontar explicações adequadas de como chegou aos três fatores explanados, de modo que o cálculo deverá ser refeito, nos termos apontados na decisão recorrida.". Dessa forma, alterar o entendimento do acórdão recorrido sobre a perícia demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.518.576/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 6/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/02/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AMPLITUDE DA DECISÃO A SER LIQUIDADA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. Segundo a juri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem registra que o critério de quantificação do dano material adotado na liquidação por arbitramento, obedeceu aos estritos parâmetros estipulados na sentença condenatória transitada em julgado. A reforma do aresto, n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS DETECTADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM CONFORMIDADE COM O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. CABIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a avaliação sobre a conformidade dos cálculos elaborados por contador judicial com os critérios do título judicial exequendo demanda a reanálise do conjunto fático-probatór…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 29/10/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA ILÍQUIDA. TRIBUNAL A QUO ENTENDEU QUE OS DOCUMENTOS ESTRANGEIROS ACOSTADOS NÃO FORAM ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊN…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/05/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. FASE PREPARATÓRIA DO QUANTUM DEBEATUR. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. REVISÃO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO. CABIMENTO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.