- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2019
- Data de publicação
- 04/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/10/2019, p. 04/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO ANTERIOR PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE . 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, havendo controvérsia quanto à natureza e à extensão da invalidez afirmada pelo segurado, é necessária a prova pericial para aferição do direito à indenização prevista no seguro privado, uma vez que a perícia realizada por instituições oficiais de previdência não gera presunção absoluta. Precedentes. 2. Provido o recurso especial, no caso, a fim de reconhecer o cerceamento de defesa e determinar o retorno à origem para realização da prova pleiteada. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.168.230/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019, DJe de 4/11/2019.)
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