- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/08/2021, p. 23/08/2021
ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PLANO DE SAÚDE OFERTADO A SERVIDORES PÚBLICOS. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - Na origem trata-se de ação movida por particular contra o Estado da Bahia, em que se pleiteia a realização de procedimento cirúrgico e o pagamento de danos morais em virtude da negativa de atendimento por plano de saúde de autogestão, ofertado a servidores públicos. II - A ação foi julgada procedente em primeira instância e o Tribunal a quo reformou parcialmente a sentença, tão somente para alterar os índices de juros e de correção monetária incidentes sobre a condenação. III - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entabuladas entre plano de saúde ofertado por pessoa jurídica de direito público e beneficiário com vínculo estatutário. Súmula 608/STJ. Precedentes: REsp 1827250/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/11/2019, dentre outros, decisão monocráticas. IV - Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, afastando a incidência da legislação consumerista, proceda com novo julgamento do recurso de apelação como entender de direito. (REsp n. 1.836.332/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/8/2021, REPDJe de 04/11/2021, DJe de 23/8/2021.)
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