- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 11/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 255 DO CPPM. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVOS IDÔNEOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 254, 255 e 256 do Código de Processo Penal Militar. 2. São idôneos os motivos apontados para justificar a prisão preventiva dos réus, pois evidenciam a gravidade concreta da conduta praticada - no exercício de sua profissão (policiais militares), os agentes desviaram mais de 80 kg de maconha da carga de entorpecentes localizada, com a finalidade de comercializar tais substâncias -, elementos suficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para justificar a custódia cautelar. 3. Recurso não provido. (RHC n. 117.040/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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