- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 11/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. FURTO. RES FURTIVA DE VALOR NÃO IRRISÓRIO E CONTUMÁCIA DELITIVA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CASO CONCRETO. CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 567/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO. 1. Reconhecida sua tempestividade, deve ser conhecido o agravo em recurso especial. 2. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, é inaplicável o princípio da insignificância em casos de contumácia delitiva e de valor não irrisório do bem. 3. A existência de sistema de vigilância ou de segurança no estabelecimento comercial não torna, por si só, impossível a consumação do crime de furto. Súmula 567/STJ. 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo, mas lhe negar provimento. (AgRg no AREsp n. 1.516.589/AL, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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