JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
11/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INDULTO INDEFERIDO. EXECUTADO FORAGIDO. PRESCRIÇÃO DA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a fuga configura falta grave de natureza permanente, porquanto o ato de indisciplina se prolonga no tempo até a recaptura do apenado. 2. O marco inicial da prescrição para a apuração da falta grave, no caso de fuga, é o dia da recaptura, por se tratar de infração permanente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.781.494/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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