JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
11/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A natureza e variedade da droga apreendida, desde que associadas à quantidade não desprezível, constituem fundamento idôneo a justificar o aumento da pena-base ou a fixação de fração redutora aquém da máxima legal pela minorante. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.823.224/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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