JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/11/2019, p. 27/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DA AGRAVADA PELO INSUCESSO DO EMPREENDIMENTO. AFASTAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu pela ausência de responsabilidade da parte agravada pelo alegado insucesso do empreendimento das ora agravantes. 2. A alteração das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias demanda a incursão na seara fático-probatória dos autos, bem como a necessidade de interpretação de cláusula contratual, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.468.108/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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