- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 18/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/11/2019, p. 18/11/2019
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO SOBRE A APOSENTADORIA DE PROFESSOR. ACÓRDÃO PROFERIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. DECISÃO DO STF PROVENDO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO INSS. RECURSO PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem afastou a aplicação do fator previdenciário sobre a aposentadoria de professor, sob o fundamento de inconstitucionalidade do inciso I do art. 29 da Lei 8.213/91 e dos incisos II e III do § 9º do mesmo dispositivo, em relação aos professores que atuam na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 2. O STF deu provimento a Recurso Extraordinário interposto pelo INSS nestes autos, determinando o retorno dos autos à origem, para observância do precedente vinculante pelo qual se declarou a constitucionalidade do fator previdenciário. 3. Transitada em julgado a decisão do STF, fica acolhida a pretensão da autarquia e prejudicado o recurso. 4. Agravo Interno prejudicado. (AgInt no REsp n. 1.726.618/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
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