JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
12/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/11/2019, p. 12/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Não se admite o agravo interposto por terceiro que não comprova o interesse recursal, pressuposto de admissibilidade da pretensão. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.406.143/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 12/11/2019.)
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