Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, faz-se necessária a presença de interesse jurídico, configurado na demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo. Precedente: RCD nos EREsp 448442/MS, Rel…