- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/11/2021, p. 09/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. RECONHECIMENTO. 1. Não se conhece de recurso interposto por quem não é parte do processo (AgInt no Acordo no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 253.589/SP, rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 24/08/2018). 2. Hipótese em que os agravantes não são parte no recurso especial e, sem ter integrado a lide na origem, insurgem-se na condição de terceiros interessados contra a decisão que não conheceu de pedido incidental de nulidade processual e de ocorrência de fato novo superveniente por eles formulado. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.222.562/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 9/12/2021.)
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