JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2019
Data de publicação
20/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/08/2019, p. 20/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. INDEFERIMENTO. TRANSITO EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COMO TERCEIRO PREJUDICADO. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não possui o peticionário legitimidade para interpor recurso como terceiro prejudicado, tendo em vista ter transitado em julgado o indeferimento do seu pedido de intervenção de terceiro, na modalidade assistência simples, em razão da ausência de potencial prejuízo jurídico na controvérsia. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.499.075/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 20/8/2019.)
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