- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 12/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05/11/2019, p. 12/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para reverter a conclusão das instâncias ordinárias e afastar o entendimento de que não está configurada qualquer causa de suspeição da Magistrada, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, providência inadmissível em recurso especial. Incidência do Enunciado n. 7/STJ. 2. A manifestação pública e "in abstrato" sobre as teses jurídicas insertas nos feitos em que atuou não enseja a declaração de suspeição de parcialidade do magistrado (ut, REsp 1685373/PA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe 20/08/2018) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.510.169/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 12/11/2019.)
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