JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
11/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. IMPLEMENTAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA DA CORTE LOCAL PARA PROCEDER AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. 1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. A Terceira Seção do STJ, aplacando divergência que existia entre a 5ª e a 6ª Turmas acerca da possibilidade de execução provisória das penas restritivas de direitos, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo que não se procede à execução provisória de penas restritivas de direitos (EREsp 1.619.087/SC, Rel. p/acórdão Ministro JORGE MUSSI, julgado em 14/6/2017, DJe 23/8/2017). Tal entendimento foi, inclusive, ratificado na sessão da Terceira Seção realizada no dia 24/10/2018 (AgRg no HC 435.092, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI, rel. p/ acordão Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA). 3. Advindo tal termo, ou seja, implementando-se o trânsito em julgado da condenação, conforme noticiado pelo órgão agravante, cabe ao Tribunal local proceder às providências necessárias ao início da execução da pena, sendo desnecessária qualquer medida desta Corte Superior nesse sentido. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 498.701/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 10/09/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ NO ERESP N.º 1.619.087/SC, REAFIRMADO NO HC N.º 435.692/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 05/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SURSIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, por maioria, no julgamento do EREsp 1619087/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE MUSSI, sedimentou o entendimento de que as penas restritivas de direitos só podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 2. Agravo regimental não provido. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO IMEDIATA, NA PENDÊNCIA DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os habeas corpus quando o coator ou o paciente for Desembargador ou Tribunal sujeito à sua jurisdição. Na hipótese, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No julgamento do EREsp 1.619.087/SC (Rel. p/ acórdão o Ministro JORGE MUSSI, DJe de 24/8/2017), firmou-se o entendimento pela inadmissibilidade da execução provisória de penas restritivas de direitos, em observância ao disposto no art. 147 da Lei n. 7.210/1984. Tal posicionamento foi mantido pela Terceira Seção, por maioria, na sessão do di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.