- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 11/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO EXAME NACIONAL PARA A CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA. BASE DE CÁLCULO. 50 % DA CARGA HORÁRIA TOTAL. QUANTUM QUE CORRESPONDE A 1.200 HORAS RECOMENDAÇÃO CNJ N. 44/2013). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ao apontar as 1.200 horas para o ensino médio, a Recomendação CNJ n. 44/2013 está se referindo ao índice de 50% da carga horária definida legalmente para tal nível de ensino, com base no qual serão calculados os dias a serem remidos. 2. Tendo-se como base de cálculo 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio, ou seja, 1.200 horas, divide-se esse quantum por 12, obtendo-se o resultado de 100 dias de remição em caso de aprovação em todos os 5 campos de conhecimento do ENCCEJA. Obtendo-se aprovação em 4 das 5 áreas do conhecimento avaliadas, o paciente faz jus à remição de 80 dias. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 518.498/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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