- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/05/2020, p. 18/05/2020
AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO TOTAL NO EXAME NACIONAL PARA A CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA. BASE DE CÁLCULO. 50 % DA CARGA HORÁRIA TOTAL. QUANTUM QUE CORRESPONDE A 800 HORAS. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 44/2013. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Sexta Turma dessa Corte Superior vem entendendo que, ao apontar as 1.600 horas para o ensino fundamental, a Recomendação CNJ n. 44/2013 está se referindo à carga horária definida legalmente para tal nível de ensino, sobre a qual incidirá o índice de 50%, com base no qual serão calculados os dias a serem remidos, posicionamento esse que passo, então, a adotar. 2. Tendo-se, pois, como base de cálculo 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental, ou seja, 800 horas, divide-se esse quantum por 12, obtendo-se o resultado de 66 dias de remição em caso de aprovação em todos os 5 campos de conhecimento do ENCCEJA. Obtendo-se aprovação integral nas 5 áreas do conhecimento avaliadas, o paciente faz jus, ainda, a um acrécimo de 1/3, alcançando-se uma remição de 88 dias. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 563.367/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
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