- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 11/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. QUANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Na situação destes autos, o quantum aplicado para a causa de diminuição da pena prevista no art. 121, § 1º, do Código Penal, está, de fato, fundamentado, tendo em vista o baixo grau de provocação da vítima, conforme delineado pelo acórdão recorrido. II - Inviável proceder ao reexame do acervo probatório, haja vista a vedação contida na Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.549.731/MT, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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