- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2019
- Data de publicação
- 22/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07/11/2019, p. 22/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SÚMULA 7/STJ. REGIME MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. 1. Afirmando as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, que o recorrente se dedica a atividades criminosas, concluir de forma diversa, aplicando a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, implica em exame aprofundado do material fático-probatório, inviável em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. 2. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a natureza, a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos são elementos que, associados às circunstâncias do caso concreto, evidenciam a dedicação do agente a atividades criminosas, impedindo a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Na escolha do regime prisional, o julgador não está absolutamente adstrito ao quantum da pena imposta, devendo, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, guiar-se pelas diretrizes previstas no art. 59 do Estatuto Repressivo e na gravidade concreta do delito. 4. No caso, o regime mais gravoso - fechado - foi imposto devido à gravidade concreta da conduta, tendo em vista que o recorrente transportava para fins de tráfico 530,55 (quinhentos e trinta gramas, quinhentos e cinquenta miligramas) de Cannabis Sativa L e 16,560 g (dezesseis gramas, quinhentos e sessenta miligramas) de crack. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.583.688/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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