JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/11/2019, p. 19/11/2019

Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO AVIADO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Revela-se manifestamente incabível o manejo de pedido de reconsideração contra julgado proferido pelo órgão colegiado, ante a ausência de previsão legal e regimental. 2. Não se conhece do pleito como embargos declaratórios, haja vista ter sido apresentado fora do prazo legal. 3. Pedido não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 1.540.898/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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