JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
21/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/09/2022, p. 21/09/2022

Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Revela-se manifestamente incabível o manejo de pedido de reconsideração contra julgado proferido pelo órgão colegiado, ante a ausência de previsão legal e regimental. 2. Não se conhece do pleito como embargos declaratórios, haja vista ter sido apresentado fora do prazo legal. 3. Pedido não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 2.059.470/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
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