- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2019
- Data de publicação
- 22/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/11/2019, p. 22/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DESDE QUE MANTIDA A PENA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, na qual foi aplicada a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o Tribunal de origem não atua em reformatio in pejus quando ratifica a pena-base acima do mínimo legal com fundamentos não elencados na sentença, pois não houve agravamento da reprimenda cominada (AgRg no AREsp n. 1.079.010/ES, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 27/9/2017). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 525.109/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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