JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/11/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/11/2019, p. 19/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL RELAXANDO A CUSTÓDIA CAUTELAR. QUESTÃO SUPERADA. PERDA DO OBJETO DO WRIT. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Nos autos da Apelação Criminal n. 0024041-07.2017.8.19.0042, em 1/10/2019, foi relaxada a prisão da ora agravante, mediante a fixação de medidas cautelares alternativas, tendo sido expedido alvará de soltura em seu favor. Dessa forma, não mais persistindo a segregação cautelar ora debatida, vislumbra-se a perda de objeto do presente agravo. 2. Agravo Regimental prejudicado. (AgRg no RHC n. 107.750/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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