Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/09/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inegável a perda de objeto do pedido formulado pela defesa, diante da consolidada jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a superveniência de sentença condenatória prejudica o exame do habeas corpus e de seu consectár…