- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/11/2019, p. 19/11/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. VETORIAIS. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O excesso na conduta, o cerceamento da possibilidade de defesa da vítima (ataque no banheiro), a premeditação, as fraturas infligidas à vítima, decorrentes da ação violenta, são elementos idôneos, não inerentes ao tipo penal, aptos a justificar a avaliação desfavorável das vetoriais culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. 2. O acréscimo de 9 meses de reclusão à pena-base, em razão de três circunstâncias judiciais negativas, não é desproporcional, em vista do intervalo de 6 anos entre o máximo e o mínimo previsto para o crime de roubo majorado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.274.606/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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