JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2019
Data de publicação
03/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/11/2019, p. 03/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não houve a impugnação concreta e específica da decisão de inadmissão do recurso especial, no tocante à incidência Súmula n.º 83 do STJ, mas a Agravante se limitou a mencionar um único precedente desta Corte Superior, proferido há quase uma década. 2. Para afastar o aludido óbice, devem ser trazidos à colação julgados do Superior Tribunal de Justiça, atuais em relação à decisão agravada, que demonstrem ter o acórdão recorrido adotado entendimento contrário à posição dominante da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.495.476/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
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