JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
18/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/11/2019, p. 18/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE MAGISTRADO QUE EXTINGUIU AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE O MANDAMUS SER UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. 1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Prefeitura municipal contra decisão em Embargos Infringentes do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César, objetivando, em suma, reverter a decisão da magistrada de piso que extinguiu a demanda fiscal, por entender que o crédito tributário cobrado, no valor de R$ 96,78 (noventa e seis reais e setenta e oito centavos), é de pequena monta, menor que o valor de alçada previsto no art. 34 da LEF (fl. 14, e-STJ). 2. Importante registrar o desabafo do juiz sentenciante: "o processo apenas servirá a assoberbar o serviço judiciário, notadamente nesta comarca, na qual tramitam cerca de 32.000 execuções fiscais, importando prejuízo, não apenas ao erário, como para todo o universo de jurisdicionados". 3. Consoante a Lei de Execução Fiscal, nas questões cujo importe da execução for menor que o "valor de alçada", apenas serão admitidos os Embargos Declaratório e Infringentes. Por conseguinte não será admitido Mandado de Segurança no presente caso, haja vista que a ação mandamental não poderá ser utilizada como sucedâneo do recurso devido, sob pena de subverter o sistema recursal. Precedentes: AgRg no RMS 47.452/SP, Rel. Ministro Mauro Cambpell Marques, Segunda Turma, DJe 30/3/2015, e RMS 50.883/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 29/11/2016. 4. Nesse contexto, deve-se reconhecer o não cabimento do writ, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo quando teratológica a decisão impugnada, por ilegalidade ou abuso de poder (RMS 49.410/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe 28/4/2016). 5. Ademais, conforme assentado pela Primeira Turma do STJ, no RMS 33.042/SP (Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 10/10/2011), e igualmente pela Segunda Turma do STJ, no AgRg no RMS 36.974/SP (Rel. Ministro Mauro Campbell, DJe de 25/4/2012), no regime da Lei 12.016/2009 subsistem os óbices que sustentam a orientação das Súmulas 267 e 268 do STF, no sentido de que, mesmo na hipótese de decisão judicial sujeita a recurso sem efeito suspensivo, o Mandado de Segurança (a) não pode ser simplesmente transformado em alternativa recursal (= substitutivo do recurso próprio) e (b) não é cabível contra decisão judicial revestida de preclusão ou com trânsito em julgado. 6. Desse modo, mesmo quando impetrado contra decisão judicial sujeita a recurso sem efeito suspensivo, o Mandado de Segurança não dispensa a parte impetrante de interpor o recurso próprio, no prazo legal, o que não ocorreu no caso dos autos. (RMS 37.794/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora convocada TRF 3ª Região, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe 8/6/2016). 7. A Primeira Seção, na sessão do dia 10.4.2019, no julgamento do IAC no RMS 53.720/SP e do IAC no RMS 54.712/SP, fixou a tese de que "não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34, da lei 6.830/80 (...)" (IAC no RMS 53.720/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, data de julgamento 10.4.2019). 8. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 54.572/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/04/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO DE AUTORIDADE JUDICIAL, QUE PROFERIRA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA, PREVISTO NO ART. 34 DA LEI 6.830/80. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DOS CABÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, II, DA LEI 12.016/2009 E DA SÚMULA 267 DO STF. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. I. Recu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/05/2019

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830/80. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. TESE FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC 3/STJ - RMS 53.720/SP E RMS 54.712/SP). 1. "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830/80" (Tema IAC 3/STJ - RMS 53.720/SP e RMS 54.71…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM RAZÃO DO VALOR IRRISÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a legislação e a jurisprudência do STJ, é incabível a utilização do Mandado de Segurança para impugnar ato judicial passível de recurso. 2. Hipótese em que o writ foi impetrado como sucedâneo recursal, para atacar sentença que decretou a extinção de Execução Fiscal de valor ínfimo, sem que a parte tenha interposto o rec…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/04/2019

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830/80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975-RG/MG - TEMA 408/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640/STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO C…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/11/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830/1980. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975-RG/MG - TEMA 408/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTNs. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640/STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.