JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/11/2019, p. 19/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Há erro material no acórdão quando afirma a manutenção da decisão agravada, que todavia fora parcialmente reformada em razão do provimento do recurso da outra parte. 2. Não há omissão no exame das razões do agravo interno na hipótese em que o recurso é julgado prejudicado. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.666.895/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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