JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
24/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/11/2021, p. 24/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RUÍDO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.727.064/SP, 1.727.063/SP, 1.727.069/SP. TEMA 995/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. O STJ é firme no sentido de que o reconhecimento da exposição ao agente nocivo ruído só se dá através de laudo pericial; caso contrário, não é possível o reconhecimento do labor em condição especial. 3. Conforme decidido pelo Tribunal de origem, tal aferição não ocorreu no caso em análise, o que enseja a aplicação da Súmula 7 do STJ. 4. . A jurisprudência do STJ é no sentido de que, admitida a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), só haverá fixação de juros de mora caso o INSS não efetive a implantação do benefício, primeira obrigação oriunda de sua condenação, no prazo razoável de até 45 (quarenta e cinco) dias. Orientação firmada pela Primeira Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, Embargos de Declaração no Recurso Especial 1.727.063/SP, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.935.726/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/12/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC2015. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.727.064/SP, 1.727.063/SP, 1.727.069/SP. TEMA 995/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RESISTÊNCIA AO PEDIDO DE REAFIRMAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra deci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/12/2022

APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFLITO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.727.063/SP. TEMA N. 995/STJ. Admitida a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), só haverá fixação de juros de mora caso o INSS não efetive a implantação do benefício no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias. Orientação firmada pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos (EDcl no REsp n. 1.727.063/SP,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REAFIRMAÇÃO DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER). JUROS DE MORA. 1. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, ao consignar (fl. 773): "Juros de mora, todavia, deverão obedecer aos critérios definidos diante do julgamento do Tema 995/STJ, ou seja, na forma…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 25/10/2021

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO: 45 DIAS DA CONDENAÇÃO. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Especial 1.727.063/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 995/STJ), determino…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/10/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO). 1. O STJ definiu a tese repetitiva relativa ao Tema 995/STJ da seguinte forma: "É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.