JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
12/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/12/2022, p. 12/12/2022

Ementa

APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFLITO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.727.063/SP. TEMA N. 995/STJ. Admitida a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), só haverá fixação de juros de mora caso o INSS não efetive a implantação do benefício no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias. Orientação firmada pela Primeira Seção sob o rito dos recursos repetitivos (EDcl no REsp n. 1.727.063/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques). Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.987.091/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
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