JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
21/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/11/2019, p. 21/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL DAS NOTAS PROMISSÓRIAS. REQUISITO DA LIQUIDEZ QUE PERMANECE. VALOR EFETIVO DA DÍVIDA A SER APURADO COM O OFERECIMENTO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a liquidez e a certeza do título não se desnaturam pela cobrança abusiva de determinados encargos, os quais podem ser decotados do montante exequendo, prosseguindo a execução, normalmente, quanto ao restante do débito. 3. Por serem os títulos de crédito dotados de literalidade, o fato de a dívida ser eventualmente acrescida de encargos, ou, como no caso, reduzida em decorrência de pagamento parcial, cujo valor final é suscetível de ser demonstrado mediante prova documental a ser produzida em embargos do devedor, não torna ilíquido o débito representado pelas notas promissórias, assim como anotou o acórdão recorrido, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.532.164/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/06/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS CONFIGURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FIRMADA EM NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. 1. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AGRAVO INCABÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 1.042 DO NCPC. FUNDAMENTO INATACADO. 2. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. 3. AGRAVO DESPROVIDO 1. Os agravantes não trazem argumentos válidos capazes de infirmar a referida decisão monocrática, limitando-se a repisar as mesmas alegações apresentadas nos recursos anteriores acerca da questã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/11/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 489 DO CPC/2015. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 10 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA "NÃO SURPRESA". AFRONTA. AUSÊNCIA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. DOCUMENTOS IRRELEVANTES. MANIFESTAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE. REEXAME. NOTA PROMISSÓRIA. EFICÁCIA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigên…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/10/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, funda…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/06/2016

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. EMBARGOS À EXECUÇÃO, LASTREADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, CONSISTENTE EM PAGAMENTO DE VALOR DEFINIDO, COM O ESTABELECIMENTO DE GARANTIA (75% DO VALOR DE BEM IMÓVEL). ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ. INSUBSISTÊNCIA. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Verifica-se que todas as questões relevantes para o deslinde da causa, devolvidas no âmbito recurs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.