JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
22/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/11/2019, p. 22/11/2019

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. PRAZO MÁXIMO. ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. CONSTITUIÇÃO DE DEFESA TÉCNICA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Esgotado o prazo máximo de suspensão processual, nos termos do art. 366 do CPP, regulado pelas mesmas regras contidas no art. 109 do Código Penal - in casu, 12 anos -, e citado o réu por edital, haja vista a sua não localização, deve o feito ter o seu regular prosseguimento, mesmo com a ausência daquele à lide, mediante a constituição de defesa técnica. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 112.703/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL. NÃO OBRIGATORIEDADE DA CITAÇÃO PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Decorrido o prazo prescricional estabelecido no art. 109 do Código Penal, considerada a pena máxima fixada para o tipo penal imputado, o processo criminal, suspenso com base art. 366 do CPP, deve retomar o seu curso,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DO PRAZO MÁXIMO. ART. 109 DO CP. RETOMADA DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme em salientar que, esgotado o prazo máximo de suspensão processual - regulado pelas mesmas regras contidas no art. 109 do Código Penal -, e citado o réu por edital, deve o feito retomar o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/03/2012

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. CHAMAMENTO INVÁLIDO. NÃO ESGOTADOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A citação por edital somente deve ser efetuada quando esgotados todos os meios disponíveis para se encontrar pessoalmente o réu. 2. Na hipótese, comprovou-se que havia nos autos outros dois endereços nos quais o paciente poderi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXAURIMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAR O ACUSADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que não há constrangimento ilegal a ser reparado na determinação de citação por edital, na medida em que exauridos os meios de localização do paciente, segundo apontado pelas instâncias ordinárias. Como cediço, é dever do a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ESGOTAMENTO DO PRAZO MÁXIMO. RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL SEM A CITAÇÃO PESSOAL DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Os agravantes não apresentaram argumentos novos capazes de infirmar aqueles que alicerçaram a decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Aplicou-se à hipótese a pacífica jurisprudência do Supe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.