JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
14/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/11/2021, p. 14/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REVISÃO DE TEMAS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada em 08/08/2018, acolheu questão de ordem suscitada no REsp n. 1.328.993/CE, da relatoria do em. Ministro Og Fernandes, propondo a revisão das teses firmadas nos Temas repetitivos em virtude do julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 2332/DF. 2. Ao julgar os embargos de declaração no Resp 1.328.993/CE (DJe 27/06/2019), esta Corte esclareceu que não estão compreendidos na ordem de sobrestamento, dentre outras, questões controvertidas alheias ao debate dos juros compensatórios, como no caso dos autos. 3. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 4. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 5. Nas ações de desapropriação, não há impedimento para que os honorários sejam majorados em sede recursal, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, desde que observado o percentual máximo estabelecido no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941. 6. Hipótese em que as instâncias ordinárias já fixaram os honorários de sucumbência no limite previsto na norma especial, sendo descabida a majoração da condenação a título de honorários recursais, impõe-se a correção, de oficio, do erro material contido na decisão agravada. 7. Agravo interno não conhecido. Correção, de ofício, de erro material quanto à fixação de honorários recursais. (AgInt no AREsp n. 1.805.450/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 14/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO DISPENSA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. INSTÂNCIA ORDINÁRIA FIXOU-OS NO PERCENTUAL MÁXIMO PREVISTO NO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/05/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA JUSTA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI ESPECIAL. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA LIMITE MÁXIMO PREVISTO NO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. DISSÍDIO JURISPRUDENC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. JULGAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que impugnação à fundamentação contida na decisão agravada deve ser específica e s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.