- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/11/2021, p. 10/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. CONCURSO PÚBLICO ANULADO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES E FRAUDES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 280 e 284/STF. 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso interposto, confirmando o juízo prelibatório. Este, por sua vez, não admitiu o Recurso Especial por incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF e por prestação jurisdicional adequada. 2. A irresignação não merece acolhida. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença de improcedência do pedido inicial de nomeação dos autores aos cargos públicos municipais, afastando a alegada invalidade do ato administrativo que anulou o certame, e concluiu pela regularidade da conduta levada a efeito pela municipalidade. 3. Eventual violação de lei federal, tal como posta pela embargante, seria reflexa, e não direta, uma vez que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação do Decreto Municipal 762/2013, descabendo, portanto, a apreciação do tema em Recurso Especial. O reexame da lide demanda análise da legislação local e revolvimento de fatos e provas (Súmulas 7/STJ e 280/STF). 4. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 1.486.330/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/2/2015; AgRg no AREsp 694.344/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 2/6/2015; EDcl no AgRg nos EAREsp 436.467/SP, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Corte Especial, DJe 27/5/2015. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.846.068/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 10/12/2021.)
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