- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 28/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/11/2019, p. 28/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APONTADA AFRONTA AO ART. 155 DO CPP. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEBATE NO ATO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO NA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. É inviável o conhecimento do habeas corpus, uma vez que a defesa se insurge contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de origem, contra a qual foi interposto agravo regimental, pendente de julgamento. Precedentes do STJ e do STF. 2. A análise de questão que não foi alvo de liberação pela Corte de origem é inadmissível na via eleita, ante a vedação à supressão de instância na via do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 538.340/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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