- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 12/11/2019, p. 21/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ocorridos os delitos de roubo e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito em contextos fáticos diversos, não há falar em absorção de um crime pelo outro, não incidindo no caso, assim, o princípio da consunção, de acordo com a jurisprudência uníssona desta Corte. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem, reformando-a no sentido da absorção de um delito pelo outro, demandaria a análise aprofundada do contexto fático em que se deram tais crimes, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 520.240/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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