- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/05/2020, p. 29/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se as instâncias ordinárias concluíram "pela autonomia dos desígnios do paciente, bem como pela inaplicabilidade do princípio da consunção, dada a ocorrência isolada dos crimes, é incabível a desclassificação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito para a imputação do art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, como causa de aumento, ante o inadmissível revolvimento do contexto fático-probatório para adoção de entendimento diferente" (HC 422.936/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 11/5/2018). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 569.609/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 29/5/2020.)
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