JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
10/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/11/2021, p. 10/12/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 187/STJ. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. O fundamento da decisão recorrida exercida pelo eminente Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do Recurso Especial, não foi enfrentado pelo recurso de Agravo interposto, permanecendo incólume em face da impugnação apresentada. 2. De fato, as razões do recurso devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte recorrente visa reformar o decisum, o que não foi feito na peça recursal, visto que não apresentou impugnação à incidência da Súmula 187/STJ. Assim sendo, quanto ao ponto, não se pode conhecer do recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao Agravo em Recurso Especial que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo, e ao Agravo Interno que combate de maneira deficiente a decisão monocrática proferida com base no art. 932 do CPC. 4. Ademais, a recorrente foi intimada para sanear o óbice processual - ausência da guia das custas processuais e do comprovante de pagamento -, contudo, deixou transcorreu o prazo in albis. Assim sendo, ocorreu a preclusão de justificar a falta de pagamento das despesas processuais. 5. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.940.642/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 10/12/2021.)
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