JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. ADMISSÃO DE NOVO COOPERATIVADO. RESTRIÇÃO POR CONVENIÊNCIA. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO TÉCNICA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que, "em regra, a limitação ao ingresso de novos associados condiciona-se à impossibilidade técnica do profissional para exercer os serviços propostos pela cooperativa, conforme art. 4º, I, da Lei nº 5.764/71, não bastando a simples alegação de conveniência para os que já integram o quadro de cooperados" (REsp 661.292/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe de 8/6/2010), pois vigora "o princípio da 'porta-aberta', consectário do princípio da livre adesão, segundo o qual não podem existir restrições arbitrárias e discriminatórias à livre entrada de novos membros nas cooperativas" (AgInt no REsp 1.852.780/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. em 4/5/2020). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.901.884/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 3/12/2021.)
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