- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2019
- Data de publicação
- 13/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/11/2019, p. 13/12/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA MÉDICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREVISÃO ESTATUÁRIA QUE EXIGE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE MÉDICO NA COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIVRE ADESÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO ESTADUAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os arts. 4º, I, e 29 da Lei 5.764/71 trazem previsão expressa do princípio da adesão livre e voluntária ao sistema cooperativista, salvo impossibilidade técnica na prestação do serviço e desde que haja observância dos requisitos previstos no estatuto social. 2. Nesse sentido, segundo orientação deste Sodalício, "(...) é possível a exigência de exame de admissão a profissional médico para fins de ingresso aos quadros de cooperativa, de acordo com o que está previsto no estatuto da entidade em questão" (AgInt no AREsp 1.399.609/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/06/2019, DJe de 25/06/2019). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.561.337/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 13/12/2019.)
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