Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. LITISCONSORTE OBJETO DA PRETENSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RESTRIÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são admitidos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Sendo o recurso especial interposto em relação a apenas um dos litisconsortes, os honorários recursais não devem favorecer os demais, estranhos ao objeto do recurso. 3. Embargos de declaração…