JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. LITISCONSORTE OBJETO DA PRETENSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RESTRIÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são admitidos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Sendo o recurso especial interposto em relação a apenas um dos litisconsortes, os honorários recursais não devem favorecer os demais, estranhos ao objeto do recurso. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito infringente. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.121.419/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. No caso, o acórdão embargado incorreu em omissão quanto aos honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), diante do desprovimento do recurso da parte adversa. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AREsp n. 2.168.556/RS, rela…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o julgado não analisou o pleito de afastamento da majoração dos honorários recursais sob o viés suscitado pelo agravante. 3. A jurisprudência do STJ entende que não se aplicam as regras do art. 85, § 2º, do CPC/2015, direcionadas ao arbitramento dos honorários advocatí…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO SUPERVENIENTE. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. COMPETÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. O pleito de reserva de honorários contratuais deriva de ação que discute relação processual de Direito Púb…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1022 do CPC/2015. 2. No caso, o acórdão embargado incorreu em erro material ao afastar a majoração dos honorários recursais, pois, conforme destacado pelo embargante, de fato, houve prévia fixação da verba na instância de origem e o aresto recorrido foi publicado sob a égi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, CPC/2015. VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente. 2. Nos termos do art. 85, § 11 do CPC/2015, cabe a majoração dos honorários sucumbenciais quando de inauguração de instância. 3. Embargos de d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.