JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
28/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/11/2019, p. 28/11/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. 2. No caso dos autos, conforme se tem da leitura da sentença, não foi indicado nenhum motivo concreto a fim de justificar a medida extrema, tendo o Juízo singular se limitado a decretar a prisão preventiva em virtude do advento da sentença penal condenatória, o que configura nítido constrangimento ilegal, especialmente diante do fato de o acusado ter respondido ao processo em liberdade. 3. Recurso ordinário provido para, revogar a prisão preventiva do recorrente, ressalvada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, ou mesmo de decretação de nova prisão, devidamente fundamentada, desde que demonstrada concretamente sua necessidade. (RHC n. 113.989/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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