Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/10/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido estabelecida em 5 anos, revela-se adequada a escolha do regime inicial fechado para o cumprimento da pena reclusiva, diante da aferição negativa de circunstância judicial - quantidade e variedade da droga apreendida (481,5g de maconha e 25,2g de cocaína), nos termos do art. 3…