JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido estabelecida em 5 anos de reclusão, o regime fechado é o adequado para o cumprimento da pena reclusiva, diante da aferição desfavorável de circunstâncias judiciais, em especial pela quantidade de crack traficado (aproximadamente 11 kg). 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 477.325/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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